– Direito de acesso aos dados pessoais (o titular de dados pessoais pode obter confirmação sobre se os seus dados pessoais são tratados e aceder a informação sobre os mesmos);
– Direito de retificação (o titular de dados pessoais pode solicitar a sua retificação ou que os mesmos sejam completados);
– Direito ao apagamento (o titular de dados pode requerer que os seus dados pessoais sejam apagados em determinadas situações: (i) se os dados pessoais deixarem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento, (ii) se o titular retirar o consentimento em que se baseia o tratamento de dados e não exista outro fundamento jurídico para o mesmo, (iii) se o titular se opuser ao tratamento e não existam interesses legítimos prevalecentes, (iv) se os dados pessoais tiverem sido tratados ilicitamente, (v) se os dados pessoais tiverem que ser apagados ao abrigo de uma obrigação jurídica ou (vi) se os dados pessoais tiverem sido recolhidos no contexto da oferta de serviços da sociedade de informação);
– Direito à limitação do tratamento (o titular de dados pessoais tem o direito a requerer a limitação do seu tratamento quando (i) conteste a sua exatidão e durante um período de tempo que permita verificar a sua exatidão, (ii) considere que o tratamento é ilícito, (iii) se os dados já não forem necessários para fins de tratamento, mas esses dados forem necessários para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial ou (iv) se o titular de dados pessoais tiver apresentado oposição ao tratamento e não exista um interesse legítimo prevalecente);
– Direito à portabilidade dos dados (quando o tratamento se baseie no consentimento ou na execução de um contrato e seja realizado por meios automatizados, o titular de dados pessoais pode solicitar a entrega, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, dos dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido, bem como pedir que os dados pessoais sejam transmitidos a outro responsável pelo tratamento, desde que tal seja tecnicamente possível);
– Direito de oposição (o titular de dados pessoais tem o direito de se opor ao tratamento a qualquer momento quando (i) o tratamento se baseie no interesse legítimo da pessoa responsável pelo tratamento ou (ii) o tratamento seja realizado para fins diversos daqueles para os quais os dados foram recolhidos);
– Direito de não ficar sujeito a decisões individuais exclusivamente automatizadas (em determinadas situações, o titular de dados pessoais tem o direito de solicitar a intervenção humana quando sejam tomadas decisões com base em tratamento exclusivamente automatizado);
– Direito a retirar o seu consentimento (o titular dos dados tem o direito de retirar o consentimento que tenha prestado para o tratamento dos seus dados pessoais);
– Direito de reclamação perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (sobre quaisquer assuntos relacionados com o tratamento dos seus dados pessoais);